APARELHO DE TV E MÁQUINA DE LAVAR SÃO IMPENHORÁVEIS.

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. 
.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. 
.
Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.
.
A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. 
.
Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.
.
O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
.
Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.
.
Fonte: STJ
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ARTIGO.