MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE NATAL.

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Os vereadores de Natal, através da Resolução nº 380/2010, elevaram os seus subsídios de míseros R$ 9.288,04  para R$ 15.018,75.
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Os Promotores de Justiça Sílvio Brito e Emanuel Dhayan, apontaram uma série de irregularidades inseridas na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para impedir o reajuste dos subsídios dos vereadores.
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O argumento dos promotores: “na prática, os vereadores  aumentaram seus próprios salários”; "legalmente esse aumento salarial não pode ser feito através de resolução;  “Antigamente era possível fazer isso, mas hoje é diferente, os aumentos passaram a ser concedidos através de lei, passando a vigorar apenas  na legislatura posterior”.
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No entanto, em que pese a justíssima preocupação do Ministério Público, principalmente no que se refere à moralidade e o bom uso do dinheiro público, faz-se necessário levar em conta os seguintes aspectos:

1º) os subsídios percebidos pelos vereadores são definidos por ato privativo do próprio Poder Legislativo Municipal;

2º) na definição dos valores, desde que respeitado o teto máximo (definido pelo que ganha um deputado estadual), não há que se falar em ilegalidade;

3)) se a definição dos subsídios fora levada a efeito, mediante aprovação da matéria, no final de uma legislatura para a seguinte, não há ilegalidade alguma;
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4º) a definição do valor do subsídio dos vereadores, salvo melhor juízo, deve ser através de Resolução (e não de projeto de lei), porque os seus efeitos estão vinculados às questões de economia interna do próprio Poder Legislativo.
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NOTA: não me causará surpresa alguma se o Ministério Público tomar igual iniciativa em relação aos atuais subsídios dos edis de Mossoró, RN. Bom, mas ai já são outros quinhentos.
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