VIGILANTE OBRIGADO A VENDER FÉRIAS POR 5 ANOS, RECEBERÁ PAGAMENTO EM DOBRO.

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A recente dedisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) serve de alerta para muitos empresários/comerciantes que têm por hábito 'comprar' as férias de seus empregados.
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Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso.
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Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço (1/3) a que fazia jus.
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A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

(RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
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Fonte: TST
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