TINHA UM BURACO NO MEIO DO CAMINHO...

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MUNICÍPIO DE NATAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO.
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Através de sentença prolatada pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luiz Alberto Dantas Filho, o município de Natal (Prefeitura Municipal) foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil reais, por danos morais e materiais, face um buraco em via pública ter causado acidente em um pedestre no bairro de Igapó. 
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No dia 06 de julho de 2004, a autora da ação estava caminhando no meio da rua Felipe Camarão, próxima ao cemitério de Igapó, quando caiu em um buraco com aproximadamente dois metros de profundidade e um de largura. No local não havia qualquer sinalização, estando coberto por folhas secas e papelão, o que a impossibilitou de desviar.
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Para o magistrado, "do Poder Público Municipal, espera-se que o mesmo conserve as vias públicas de modo a permitir o tráfego de pessoas, bem como, nos locais apropriados, de veículos automotores, razão pela qual deveria assumir condutas positivas para bem se desincumbir dessa obrigação".
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Fonte: TJRN
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Comentários

Amado Herbert,
Se cada cidadão e cidadã tomasse atitudes como essa, independente do tempo que uma açào dessa natureza demora na Justiça, e se os nossos juízes entendessem da mesma forma ao decidir, certamente teriamos cidades bem mais cuidadas e a população correndo menos riscos.
Vivemos um processo e um dia,certamente, teremos menos buracos no nosso caminho...
Bernadete

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