FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM FERIADO DEPENDE DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA.

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A decisão/entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em face do Recurso de Revista (RR) nº 30600-61.2008.5.03.0148.
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A lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convençao coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal, vale, também, para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis.
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Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.
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Na realidade, o posicionamento neste caso, é o mesmo que o TST já vinha adotando em situações análogas.
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Fonte: TST
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