REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DE DEPUTADOS E SENADORES CAUSA EFEITO CASCATA.

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Não deu outra: o aumento do subsídio (salário) dos deputados federais, definidos por eles próprios, vem causando o chamado 'efeito cascata', que provoca (embora legal, mas, um tanto quanto imoral) o aumento dos subsídios dos deputados estaduais e vereadores de todo o país. É o que podemos definir como uma verdadeira 'carona' no aumento de mais de 60% que os parlamentares do Congresso Nacional (Câmara e Senado) se auto presentearam.
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Seguindo a determinação de cunho constitucional, os deputados estaduais do Rio Grande do Norte, por exemplo, passou a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que corresponde a 75% do que ganha um deputado federal.

Com os vereadores da capital não haveria de ser diferente. Não. Deu-se o esperado: auto aprovaram os novos subsídios, com efeito a partir de 1º de janeiro vindouro, passando de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que corresponde a 75% do que perceberá um deputado estadual a partir de 1º de janeiro de 2011.
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Os nobres e bravios vereadores de Mossoró, RN, podem definir seus subsídios em um valor máximo que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que corresponderia ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do que 'abocanha' um deputado estadual.
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Mossoró está enquadrado entrre os municípios com população entre cem mil a trezentos mil habitantes. Neste caso, o subsídio máximo dos vereadores pode corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do subsídio do deputado estadual.
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O subsídio dos vereadores, por constituir matéria de competência privativa da Câmara, é definido através de Resolução; já os subsídios do Prefeito e do Vice prefeito, por constituir, também, matéria de competência privativa da Câmara, mas que produz seus efeitos externamente e tem um alvo específico, são definidos através de Decreto Legislativo.
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Apenas para arrematar: para a definição do subsídio dos vereadores, a Constituição Federal, de forma clara, faz menção ao termo "subsídio máximo', mas, no entanto, deixa como indeclinável a observância dos critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Municipio.
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Sobre o Poder Legislativo, houve um tempo (anos 80) em que eu dizia: não concebo como conveniente, neste momento, discutir quanto se gasta com o Poder Legislativo; mais prudente seria discutir quanto nós pagaríamos se ele não existisse...
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