A NOVA MAISA.
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O DRAGÃO VOLTARÁ A VERTER FOGO PELA BOCA DE SUAS CHAMINÉS.
(Por José Dario de Aguiar Filho - Juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Mossoró, RN)
Ontem, dia 25 de outubro, foi o início da preparação do dia “D”.
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Finalmente, novamente, a velha guerreira, fator do aumento da alta estima e do orgulho dessa terra, volta a funcionar. Renasce o ideal e projeto de desenvolvimento econômico e social denominada por MAÍSA. Ela é uma fênix, já que renasce das próprias cinzas.
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É o início da grande virada em nossa economia.
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A fruticultura como atividade econômica, por se tratar de atividade econômica que manuseia com produtos altamente perecíveis, tem como seu pressuposto para o seu desenvolvimento, a existência de uma unidade fabril para processar os produtos advindos do campo.
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No caso de Mossoró e região, sobressalta a importância de uma unidade fabril, sobretudo em razão de ser ela como o “elo da corrente” para a ligação que faltava para a cadeia produtiva entre o segmento de produção primário representado pelos agricultores e a cadeia de distribuição e comercialização.
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A mencionada indústria também se constitui e representa a quebra da dependência para os produtores da monocultura do melão, que a despeito de sua alta lucratividade, lastimavelmente se sujeita as oscilações do mercado interno.
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É verdade, “o dragão voltará a verter fogo pela boca de suas chaminés”.
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A nova MAÍSA ressurge com o seu antigo e consagrado nome – “MAÍSA”.
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À frente do negócio o grupo empresarial especializado em produtos saneantes sediado em “Guarulhos”, segundo cidade do estado de São Paulo, denominado por ROSATEX PRODUTOS SANEANTES LTDA, do casal de empreendedores JOSÉ DOMINGUES e Dona NEIVA DOS SANTOS.
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A nova empresa tem como social sob a denominação ICP FAZENDA MAÍSA LTDA (Indústria de Concentrado e Polpas Fazenda Maísa Ltda), já regularmente constituída e regularizada perante o fisco federal, estadual e municipal.
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É o reinício.
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O grupo vai partir para incrementar sua atividade nesta cidade.
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A depender de organismos de crédito e da acolhida do governo do estado com o indispensável incentivo fiscal representado pelo PROAD, o grupo empresário irá também instalar em Mossoró, no prédio da antiga fábrica de polpas, sucos concentrados e doces da MAÍSA, uma unidade industrial destinada a produção da sua linha de produtos saneantes para fornecimento a todo o nordeste setentrional (Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí).
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O projeto de viabilidade econômica já encontra sendo elaborado e ingressará ulteriormente frente á Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, onde será recebido com toda boa vontade pelos que fazem aquela pasta, em especial pelo Secretário Francisco Cipriano de Paula Segundo (“Mossoroense da gema”) e pelo segmento técnico, tem como principal responsável, o dedicado economista Klênio Alves Ribeiro, que tanto em feito por nosso estado com o seu exaustivo e cotidiano labor.
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É o início de uma grande virada, com a geração de renda e de postos de trabalho.
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O empresariado do segmento de produção de frutas se mobilizará para fornecer os frutos indispensáveis à movimentação da fábrica.
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Mas, o mais incrível de tudo é que afora as terras em mãos dos empresários do agro negócio de fruticultura, a chegada da mencionada indústria viabilizará a inserção na economia do estado, de mais de 30000 hectares de terras na atividade de fruticultura [a- 19500 – Assentamento “Fazenda MAÍSA”; b- 3500 hectares do assentamento “Pau Branco”; c- 3500 hectares do Assentamento da “Fazenda São João” e outros núcleos coloniais].
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A fábrica poderá também absolver uma quantidade incalculável de pendúculos (polpa) de caju que normalmente são colocados no campo próximos aos cajueiros, por ausência de quem pudesse os processar como produto para consumo, retirando apenas o fruto principal – a castanha.
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O sistema produtivo deverá estar recebendo dentro de um breve espaço de tempo, caixas rápidos (“dispenser”) a serem instalados próximo ao Posto Policial existente na “Vila MAÍSA”, com vistas a que venha a ter acesso a serviços bancários.
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Ulteriormente instituição financeira pública em prazo máximo de dezoito meses deverá instalar um posto de atendimento bancário para servir a população da “Vila MAÍSA” (5000 habitantes), da “Fazenda MAÍSA” (7500 habitantes), do assentamento “Pau Branco” (1000 habitantes) e assentamento “Fazenda São João” ( 500 habitantes) e outros, resultando em torno de 20000 habitantes.
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A instalação só não se operará em prazo mais exíguo, por depender de previsão no orçamento de investimento da estatal.
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É o início da grande virada. Quem viver verá !
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“NOVA MAÍSA”: Um o sonho resgatado do túnel do tempo, que se encontra na iminência de transformar a vida de muitos, resgatando a alegria de uma população, com devolução realidade representada pela prosperidade de outrora.
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Klênio Alves Ribeiro