MINISTROS DO STF JULGAM NESTE MOMENTO RECURSO DE JADER BARBALHO.

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Após um intervalo na sessão desta tarde, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, há instantes, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Jader Barbalho.
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O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jader ao cargo de senador pelo estado do Pará com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
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Nesse momento (16h33), o ministro Gilmar Mendes apresenta seu voto.
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Até agora, foram quatro votos pelo desprovimento do recurso, dos ministros Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, e dois votos pelo provimento, dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.
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O caso
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Jader Barbalho concorreu ao cargo de senador pelo estado do Pará nas eleições deste ano, mas teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei Complementar (LC) 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa.
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A corte eleitoral entendeu que o candidato estaria inelegível com base na alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, acrescentada pela LC 135/2010.
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Jader renunciou ao cargo de senador em outubro de 2001, e segundo o dispositivo citado, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
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