GOVERNO DE SÃO PAULO PERDOA DÍVIDAS DE ICM E ICMS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS.

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O governo de São Paulo cancelou débitos fiscais relativos ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) cuja soma seja igual ou inferior a R$ 3.170, mesmo se estiverem inscritos em dívida ativa.

O decreto publicado no último sábado (11) no Diário Oficial de São Paulo estabelece que o cancelamento está previsto para débitos que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de cinco anos.

A decisão prevê ainda que o cancelamento não tem limite se os fatores geradores ocorreram há mais de 15 anos, desde que o estabelecimento esteja inativo e seus sócios não sejam encontrados há mais de cinco anos.
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A medida, no entanto, não alcança os contribuintes que parcelaram seus débitos anteriormente.
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