JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE WOBER JÚNIOR E DE MAIS DOIS EX-SECRETÁRIOS.

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal decretou a quebra de sigilo bancário de Wober Júnior, Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral, inclusive solicitando à Secretaria da Receita Federal informações sobre a movimentação do CPMF dos réus no período de agosto de 2004 a dezembro de 2007, com a finalidade de identificar onde estes possuíam movimentação financeira.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público que acusa os réus, então titulares da Secretaria Estadual de Educação, de cometerem o crime de Improbidade Administrativa ao contratarem uma empresa de forma ilícita.

Trata-se da empresa CONDOR que foi contratada com dispensa de licitação na gestão de Wober Júnior, no ano de 2004, e continuou na gestão de Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral, nos anos de 2005 e 2006, através de contratações reiteradas e mediante dispensa de licitação, o que configura, segundo o Ministério Público, sucessivos ato de improbidade administrativa.
(Fonte: TJRN)
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