JUSTIÇA DESVIA 'FICHA SUJA' DE CAMPANHA.

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JUSTIÇA DESVIA 'FICHA SUJA' DE CAMPANHA.
(Por Roberto Guedes)
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Desde que o ministro Gilmar Mendes canetou o livramento do senador Heráclito Fortes (PSDB-PI) da lista de políticos de ficha suja, assegurando, a princípio, seu direito de registrar a candidatura à reeleição este ano, independentemente de se enquadrar no que determina a lei da “Ficha Limpa”, muitos brasileiros que almejam a limpeza do cenário político se frustraram.

Acham que aí se abriu a porta para que todos os políticos condenados por corte obtenham liminares que assegurem suas candidaturas em detrimento dos postulados da nova lei.

É possível que tal aconteça, como é certo que após o pleito de outubro o Brasil precisará reexaminar as normas que editou pensando nas urnas deste ano. A lei da ficha limpa, por exemplo, precisa deixar bem claro que não colide com princípios gerais do direito, inclusive aquele segundo o qual não há crime sem lei que anteriormente o previsse.

Uma área de sombra se impôs sobre o tema depois que o Congresso Nacional a aprovou e ela entrou no direito positivo brasileiro, de sorte que sua eficácia pode mesmo vir a ser afetada este ano.

Desde já, porém, não há porque as pessoas se frustrarem. Digamos que a lei não vingue por completo agora, mas o simples fato de ela obrigar políticos a estarem recorrendo ao poder judiciário para que este decida se podem ou não manchar o processo eleitoral com seus nomes é uma vitória dos idealizadores da lei. Ajuda a população a conhecer a questão e, querendo, a fazer sua aplicação direta da lei da ficha limpa deixando de votar em políticos de cara suja.

Alem do constrangimento que a interposição destes recursos impõe a tais políticos, cabe lembrar que ao se ver na obrigação de pedir ao judiciário, mobilizando advogados, juntando documentos e adotando outras providências que acharem pertinentes, os políticos de cara suja estarão se desviando um pouco da competitividade inerente ao processo eleitoral. Com isto, ajudarão seus concorrentes a, podendo, vencê-los.

Além disso, como registrou na semana passada o jornalista Carlos Alberto Barbosa, o “Barbosinha”, blogueiro muito lido de Natal, depois do pleito muitos registros de candidaturas de “fichas-sujas” poderão ser indeferidos após o pleito. Isto poderá obrigar a justiça eleitoral a fazer retotalizações de votos. “Eventuais anulações de candidaturas de “puxadores de votos” para os partidos são as que mais prejudicariam a definição do quadro de eleitos, pois podem afetar a fixação do coeficiente eleitoral (que define o número de eleitos por coligação) nas eleições proporcionais”, diz o colega.

Este será um ganho indireto imediato da lei da ficha limpa.

Como ela não foi idealizada para somente um momento e não é produto completo, mas parte de um processo de educação e aprimoramento da democracia brasileira, é bom que os interessados em seu sucesso examinem as críticas que o texto recebe para desde logo tentarem o seu aprimoramento.
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