EX QUE NÃO HONRAR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA TERÁ NOME NO SPC.

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Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia, relator do processo, pode abrir precedente para que outras 40 decisões liminares, que já haviam determinado a inclusão de devedor no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Neste caso, com a restrição do nome, o devedor não pode obter empréstimos em instituições financeiras.

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, no entendimento do relator da matéria, a Constituição garante essa interpretação.
(Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família)
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Comentários

Anônimo disse…
Caro Hebert, pelo número de processos em curso nas varas de família, especiamente na Comarca de Mossoró, se o entendimento do TJ paulista for seguido, vai faltar espaço para as restrições...

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