ENCERRA AMANHÃ PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS.

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Encerra-se manhã (13) o prazo para impugnação de registro de candidaturas de todos os candidatos que tiveram seus pedidos publicados no Diário de Justiça Eletrônico, edição de 08/07/2010.
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Por expressa disposição do art. 3º, caput, da Lei 64/90 e Resolução n.º 23.221/TSE, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar pedidos de registro de candidatura, no prazo de 05 dias, contados da publicação do edital relativo a esse pedido.
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A impugnação tem por objeto inviabilizar o registro de candidatos que não preencham as condições legais de elegibilidade.
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