DIVÓRCIO CONSENSUAL PODE SER FEITO EM CARTÓRIO.

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O desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), enviou ofício aos juízes diretores dos foros das comarcas do Estado e aos juízes da 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal comunicando as alterações na Constituição com a aprovação da Emenda 66 que permite a dissolução do casamento através do divórcio direto nos cartórios e juízos, obedecidas algumas condições.

a mudança Constitucional permite o divórcio sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos, como era exigido antes da emenda constitucional.

O divórcio consensual pode ser feito no cartório desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal.
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No documento do divórcio, também devem constar a descrição e partilha dos bens e a pensão alimentícia, bem como o acordo firmado quanto à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do mesmo nome adotado quando aconteceu o casamento.
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Mesmo sendo possível esse divórcio diretamente no cartório, é necessária a participação de um advogado para a formalização do ato.
(Fonte: TJRN)
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