AUSÊNCIA DE CORPO NÃO É, EM TESE, EXCLUDENTE DE CONDENAÇÃO POR ASSASSINATO.

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Transcorridos mais de trinta 30 (trinta) dias do o início das investigações sobre o desaparecimento e suposta morte de Eliza Samudio (ex-namorada do goleiro do Flamengo Bruno Fernandes), a polícia mineira, embora venha demonstrando competência na equalização do conjunto de dados que poderão determinar a autoria do crime, tem procedido, via de regra, sob a intensa luminosidade dos holofotes, infelizmente.

Se neste caso, e não haveria de Ser diferente, a busca pelo corpo se constitui numa das principais preocupações dos condutores do IP (Inquérito Policial), uma vez que, caso encontrado, estaria concretizada a chamada materialidade, importante ressaltar que a ausência do corpo, salvo melhor juízo, não pode ser considerada empecilho para que seja o acusado indiciado, denunciado, julgado e condenado.

Em casos como este, por meio de provas testemunhais e periciais, é plenamente possível indicar indiretamente que o crime aconteceu.
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