ELEIÇÕES 2010: INELEGIBILIDADE PARA MAUS GESTORES TEM REGRAS MUDADAS COM O 'FICHA LIMPA'.

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Com a Lei da Ficha Limpa, o período abrangido pela lista dos prováveis inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira (21) ficou mais largo – passou de cinco para oito anos. Esse fator pode ter colaborado para o aumento de quase 70% na quantidade de nomes presentes na lista no comparativo entre 2006 e 2010, que passou de 2,9 mil para 4.922.

O Estado com maior número de condenações no TCU (7.854, total no país) é o Maranhão, com 728 ocorrências, seguido pela Bahia (700) e o Distrito Federal (614). Os de menor incidência de condenações são o de Santa Catarina (86), do Acre (92) e de Roraima (101).

Apesar do aumento da lista do TCU, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, entende que isso não significa que todos os nomes serão inelegíveis. “A partir dessa lista, os juízes eleitorais vão definir, de acordo com cada caso, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público. O agravamento da pena de cinco para oito anos ficará por conta da análise dos juízes eleitorais, de acordo com o caso, uma vez que não há entendimento formal sobre essa questão.


INELEGÍVEIS POR ESTADO

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu ontem (segunda-feira, 21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

A teor da lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). A relação de contas irregulares por Estado ficou assim:
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Acre (92)
Alagoas (199)
Amazonas (297)
Amapá (181)
Bahia (700)
Ceará (273)
Distrito Federal (614)
Espírito Santo (117)
Goiás (191)
Maranhão (728)
Minas Gerais (575)
Mato Grosso do Sul (115)
Mato Grosso (251)
Pará (421)
Paraíba (286)
Pernambuco (372)
Piauí (386)
Paraná (197)
Rio de Janeiro (211)
Rio Grande do Norte (286)
Rondônia (148)
Roraima (101)
Rio Grande do Sul (151)
Santa Catarina (86)
Sergipe (179)
São Paulo (455)
Tocantins (239).
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(Fonte: TSE)
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