ELEIÇÕES 2010: IBERÊ E WAGNER FORMAM A CHAPA DO PSB.

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Iberê Ferreira de Souza e Wagner Araúno - Candidatos a Governador e vice pelo PSB

Em convenção realizada no neste final de semana, o PSB-RN oficializou a chapa encabeçada pelo atual governador, Iberê Ferreira, tendo como coadjuvante o contabilista, ex-secretário do governo do RN e ex-prefeito do município de Lucrécia-RN, Wagner Araújo, ambos do PSB. O ato encerra, assim, uma pendenga que se arrastava desde a saída de Wilma de Faria do governo, relativamente ao nome para compor a chapa governista.

Depois de uma difícil costura para acomodação dos vários grupos que apoiam a chapa majoritária governista, a ex-governadora Wilma de Faria, indiscutivelmente, terminou por indicar os dois nomes.
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ROSALBA E ROBINSON TÊM NOMES HOMOLOGADOS PARA O GOVERNO.

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A senadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o deputado estadual Robinson Faria (PMN), em convenções realizadas conjuntamente, tiveram seus nomes homologados para os cargos de Governador e Vice às eleições deste ano.

A senadora Rosalba Ciarlini teve uma tranquila pavimentação quanto ao seu nome para disputar o governo, uma vez que praticamente não enfrentou concorrentes dentro do seu partido nem tampouco nos demais partidos coligados.

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CARLOS EDUARDO E ÁLVARO DIAS SÃO ACLAMADOS PARA DISPUTAR O GOVERNO.

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Ao homologarem os nomes de Carlos Eduardo Alves e Alvaro Dias, os 'brizolistas' apenas confirmaram o que já vinha sendo anunciado há alguns meses. A chapa encabeçada por 'Táta', como é também conhecido Carlos Eduardo, deve levar a disputa para o segundo turno, o que, certamente, deixará o pleito mais emocionante.

Carlos Eduardo tem maior penetração no leitorado da 'Grande Natal', isso decorrente dos quatro mandatos de deputado estadual e um de prefeito da capital; na região do Seridó, em razão da atuação do deputado Alvaro dias direcionada, preferencialmente, àquela região, conta como certa uma votação expressiva.


A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA BATE O PREGO MAS NÃO VIRA A PONTA.

Transposta a data limite para a realização das convenções partidárias, é preciso lembrar que o que está definido no tocante às coligações não poderá haver mudança. No entanto, no que pertine a nomes, a legislação permite a substituição desde que observados os casos previstos.

Para o caso de coligação formalizzada para o governo, por exemplo, a substituição do nome do candidato a vice-governador, em decorrência de morte ou renúncia, a indicação do novo nome será ato privativo do partido ao qual pertence o nome a ser substituído, salvo se abrir mão para que outro partido da coligação indique o substituto.


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