MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM.

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A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública: três jovens serão indenizados com o valor de R$ 5.000,00 (cada um) pelo Município do Natal, à título de indenização por danos morais sofridos pelos autores, decorrente de uso indevido da imagem dos mesmos em campanha publicitária promovida pela Prefeitura de Natal, através da imprensa escrita, em que se buscava promover projeto educacional desenvolvido pelo ente público no sentido de possibilitar a alfabetização de jovens adultos.

Na ação, os autores informaram que fizeram o curso de língua estrangeira (inglês básico) do programa “Qualificar é Preciso”, promovido pela SEJUC/SINE-RN, durante o período de 23.07.2001 à 17.09.2001. Contudo, em 02.09.2002, fora publicada no Jornal de Hoje/Caderno Nacional a foto dos autores com o slogan da matéria: “A vida pode começar depois dos 15”.
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Tal publicação causou enorme constrangimento aos autores porque tiveram suas imagens expostas à toda sociedade, sendo, inclusive, a referida reportagem fixada no quadro de avisos do estabelecimento onde eram ministradas as aulas de língua estrangeira que estavam cursando. Em razão desse fato, os demais alunos, colegas dos autores, passaram a ridicularizá-los, submetendo-os a “chacotas” entre os estudantes.
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NOTA: na situação acima exposta está evidente duas situações: a primeira referente ao dano à imagem e à honra dos autores da ação, uma vez que tiveram suas imagens vinculadas à campanha publicitária através de jornal impresso; a segunda é a existência do nexo causal entre o dano e a ação levada a efeito pelo Município do Natal (Prefeitura Municipal). Em suma, esse é um típico exemplo de (des) caso do poder público com a coisa pública, notadamente, quando a necessidade de observância à ‘publicidade’, um dos princípios que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas (Federal, Estadual e Municipal).
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O importante não é apenas dar publicidade. Não. Deve ser levado em consideração como, quando, onde, porque e por quanto divulgar.
(Fonte: TJRN)
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