CÂMARA DEVERÁ MANTER TEXTO DO PROJETO 'FIXA LIMPA'

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Mesmo levando em conta a espécie de freio utilizado pela Câmara dos Deputados na apreciação do texto original do projeto ‘Ficha Limpa’, é forte a tendência de não alteração do texto na votação prevista para a próxima terça-feira (11/05), quando serão apreciados os nove últimos destaques lançados ao projeto, uma vez que das doze (12) apenas três (03) foram apreciadas na sessão da última quarta feira.

Somada ao forte apelo popular, no qual me incluo, a rejeição dos três destaques na sessão da última quarta feira, representa um forte indicador de que a Câmara deverá rejeitar os destaques ainda pendentes, para dar à matéria um resultado condizente com o anseio da esmagadora maioria do povo brasileiro. Sim, porque a matéria chegou a um estágio tal que, nomeu entender, não depende mais de governo ou oposição.

Resta, assim, a expectativa de que a proposta ao chegar ao Senado seja aprovada na menor espaço de tempo possível.
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Veja abaixo os destaques apresentados ao projeto ‘Fixa Limpa’
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Destaques já votados e rejeitados na sessão do dia (05/05)
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Autoria: PMDB
Suprime a expressão “para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes", constante da alínea "d", do inciso I, do art. 1º, disposto no artigo 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
Obs: se aprovado, permitiria que os “fichas-sujas” condenados não cumprissem período de oito anos sem disputar eleições.
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Autoria: DEM
Votação da emenda 26, pela qual, para se candidatar, os integrantes do Ministério Público terão de se desligar de suas funções até um ano antes do pleito (atualmente, são exigidos seis meses – alínea j do inciso II do art. 1º da Lei Complementar 64 de 1990).
Obs: se aprovado, mudaria de seis meses para um ano antes das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que pretendem se candidatar.
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Autoria: PTB
Suprime a expressão "ou proferida por órgão judicial colegiado", da alínea 'e', inciso I, do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
Obs: se aprovado, permaneceria como hoje. Seriam impedidos somente condenados em transtito julgado.
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Destaques previstos para votação na terça-feira (11/05)
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Autoria: PR
Suprime o inciso XVI do art. 22 do art. 2º, constante da subemenda: "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."
Obs: se derrubado, mantém como está hoje. acabaria com “valor” do crime para atingir ou não eleição. Estabeleceria espécide de tolerância zero.
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Autoria: PP
Votação do crime "contra o meio ambiente e a saúde pública" (número '3', da alínea 'e' do inciso 'I' do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva).
Obs: Se aprovado, a lei não atingiria quem cometesse crimes contra meio ambiente e a saúde pública.
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Autoria: PP
Votação do crime de "abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública" (número '5' da alínea 'e' do inciso 'I' do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva).
Obs: Se aprovado, quem cometer este tipo de crime continuaria com a possiblidade de ser candidato.
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Autoria: PMDB
Suprime a expressão "ou proferida por órgão colegiado", constante da alínea j, inciso I, art. 1º, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de Plenário.
Obs: se aprovado, permanece como é hoje, ou seja, quem estiver condenado só deixará de ser condenado quando estiver transitado em julgado.
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Autoria: PMDB
suprime a expressão "nem aos crimes de ação penal privada", constante do parágrafo 4º, do art. 1º, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
Obs: se aprovado, inclui crimes de ação penal privada, que, na prática, só a vítima pode apresentar ação.
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Autoria: PMDB
Suprime a expressão "ou o diploma", constante do art. 26-C, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
Obs: se aprovado, o candidato já diplomado não sofreria os efeitos da condenação.
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Autoria: DEM
Votação da emenda 27, que aumenta de seis meses para um ano o prazo de desincompati-bilização dos candidatos para se afastar de cargos públicos, entre eles ministro, governador, prefeito, integrante do Ministério Público. (alteração na Lei Complementar 64 de 1990)
Obs: se aprovado, mudaria de seis meses para um ano antes das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que pretendem se candidatar a esses cargos.
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Autoria: DEM
Votação da emenda 22, que acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar 64 de 1990: "São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de todas as pessoas mencionadas nos itens da alínea a do inciso II do art. 1º desta lei complementar, salvo se o titular afastar-se definitivamente de seus cargos e funções até seis meses
antes do pleito."
Obs: se aprovado, coloca para todas as autoridades (juízes, promotores, por exemplo) impossibilidade de candidatura, assim como acontece hoje para prefeito, governador e presidente.
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Autoria: PSDB
Votação do art. 26-C, constante do art. 2º da subemenda substitutiva global (prevê o recurso para suspender a inelegibilidade, em caráter cautelar).
Obs: se suprimida, voltaria o projeto aos termos originais, prevendo a condenação já em primeira instância.
(Com dados do Congresso em Foco)
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