VALE TRANSPORTE: MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

.


Ao anunciar que ‘a Prefeitura de Mosoró pagará vale-transporte em dinheiro,’ a prefeita Fafá Rosado, anunciou, também, que o município vai extrapolar os limites de sua competência para legislar e, no caso, modificar a forma de concessão de tal benefício.

Embora a Lei estabeleça que o fornecimento do Vale Transporte não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, consoante os termos do art. 5º do Decreto 95.247/1987, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.

No meu entender, a única possibilidade para o município converter a concessão do vale-transporte pelo pagamento em pecúnia, seria por força do que dispõe o art. 7º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas. Sim , porque, uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

Aliás, caso o município de Mossoró, após análise do Projeto de Lei no âmbito do Poder Legislativo, passe a conceder o vale-transporte sob a forma de pecúnia, creio que estará criando uma situação que, futuramente, será objeto de análise pelo Poder Judiciário, notadamente no que pertine ao valor da remuneração de cada servidor beneficiado. É que a substituição do vale pelo pagamento em dinheiro dar-se-á por força de uma lei municipal (inconstitucional) e não por previsão em acordo ou convenção coletiva. Neste caso, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário-de-contribuição para efeito de cálculo de INSS, IRF...
.
Herbert Mota
.
.
.
TST APROVA PROJETO QUE CRIA DUAS VAGAS DE DESEMBARGADOR NO TRT-RN
.
.

O projeto que cria mais dois cargos de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) foi aprovado na segunda-feira transposta, no órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na mesma sessão, seguindo posicionamento do CSJT, o órgão especial do TST também aprovou o projeto que cria sete novas Varas do Trabalho no Rio Grande do Norte.
.
A sessão foi acompanhada pelo presidente do TRT potiguar, desembargador José Barbosa Filho. Os dois projetos haviam sido aprovados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no último dia 24 de março.
.
Aprovados no CSJT e no órgão especial do TST, os projetos agora seguem para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Fonte: TRT-RN)
.
.
.

Comentários

Brilhante explanação.
Concordo plenamente.
O Município não pode legislar sobre matéria de competência da União.
O Poder Público está adstrito a cumoprir a lei e não exercer o seu direito quando a mesma não proíbe, como ocorre com os cidadãos.

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.