RESPONSABILIDADE DO ESTADO: ESPANCAMENTO DE CIDADÃO POR POLÍCIAIS GERA INDENIZAÇÃO.

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Espancamentos praticados pela polícia contra o cidadão é uma situação que, diariamente, estamos a presenciar nos noticiários. Agora, o Estado vir a ser condenado a reparar os danos causados, não pode ser considerado como coisa comum.
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O fato apreciado pelo Judiciário aconteceu aqui no Rio Grande do Norte. Um cidadão que foi agredido fisicamente por policiais militares vai receber uma indenização por danos morais, pela conduta agressora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros de mora.

O autor da ação, C.A.S, alegou nos autos que no dia das eleições de 2004 (31 de outubro de 2004) vinha com um amigo, embriagados, quando jogaram uma garrafa de vidro no chão. Foram abordados por policiais militares e estes agrediram o 1º autor, C.A.S., causando-lhes graves lesões. Assim, ele buscou no Judiciário uma indenização por danos morais, ressarcimento de despesas e pensão por incapacidade laboral. Indeferida a tutela antecipada pleiteada e excluídos os demais autores, ficando o feito apenas em relação a C. A. S.

Para a juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Estado do Rio Grande do Norte, no caso, pode e deve ser civilmente responsabilizado pelas agressões sofridas, de acordo com o que determina a Constituição Federal.

Com isso, explicou a juíza, fica caracterizada a responsabilidade do Estado, pois, é preciso que tenha havido a ocorrência de quatro elementos: a) lesão a bem juridicamente tutelado; b) comportamento comissivo ou omissivo por parte dos agentes públicos enquanto agiam nessa condição; c) nexo de causalidade entre o ato (comissivo ou omissivo) e o dano; e d) ausência de excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior).

Para ela, o dano moral suportado pelo cidadão se concretiza no sofrimento físico e psíquico causado pelas lesões graves sofridas e pela agressão dos policiais. (Processo nº 001.06.011311-2)
(Fonte: TJRN)
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