- USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO GERA INDENIZAÇÃO.

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Duas cidadãs (S.C.M. e D.J.B.S.) vão receber dez mil reais cada, a título de indenizações por Danos Morais e Materiais em ação movida contra a CONSTEL - Construções e Telefonia Ltda, que viuculou suas imagens em folders, outdoors, banners e folhetos que circulavan na cidade inteira.
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Na ação de primeiro grau, S.C.M. e D.J.B.S. alegaram que foram surpreendidas com telefonema de diversas pessoas indagando se eram modelos, causando,sérios constrangimentos.
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A decisão é 2ª Câmara Cível e o voto do relator do recurso, desembargador Osvaldo Cruz confirma a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, na Apelação Cível n° 2009.008298-2.
(Fonte: TJRN)
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