- HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS É CRIME.

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Não raro, é o fato de nos deparamos com matérias jornalísticas tratando da exploração sexual de crianças e adolescentes. No Rio Grande do Norte o assunto já foi objeto de muitas denúncias, principalmente no âmbito da cidade do Natal, e, em razão disso, várias campanhas foram levadas a efeito com o intuito de extirpar tão danosa prática, principalmente o chamado 'turismo sexual', praticado por turistas estrangeiros.

A lei nº 12.038, de 1º de outubro de 2009, alterou o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.

A pena para a inobservância à determinação é de multa. No entanto, em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
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