- ELEIÇÕES 2010: TSE ALTERA CALENDÁRIO ELEITORAL.

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Os partidos políticos e suas assessorias precisam estar sempre atentos para o calendário eleitoral, principalmente quanto as últimas modificações. Aliás, neste aspecto, a edição da última sexta-feira (5) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou instrução com alterações no Calendário Eleitoral das Eleições deste ano.

Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado hoje, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).

Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.

Já os candidatos têm novo prazo (até 10 de julho) para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Outra novidade (trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral) é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
(Fonte: TSE)
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