- ELEIÇÕES 2010: COMPOSIÇÕES DA CÂMARA FEDERAL E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS PERMANECEM INALTERADAS.

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Infelizmente, ainda não foi dessa vez que o RN conseguiu ampliar o número de representantes no Poder Legislativo Federal e Estadual. Na sessão administrativa de ontem (terça-feira, 2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que mantém inalterado, nas Eleições deste ano, o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.

O relator da minuta de resolução, ministro Arnaldo Versiani, tem razão: o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.

A última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
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