A COMPETÊNCIA NORMATIVA DO TSE.

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Se é certo que a caducidade do nosso Código Eleitoral, sob qualquer ângulo de visão, não será corrigida apenas com a discriminalização da atividade política, não menos certo é afirmar que as normas definidas pelo TSE em cada eleição, a rigor, são conseqüências do vácuo oriundo da deliberada desídia do Poder Legislativo, que insiste em não querer legislar.

O espaço fica aberto para as cortes judiciais definirem parâmetros para diversos assuntos, o que garante-lhes, assim, o comando do jogo eleitoral para, entre outras medidas, editar o que é permitido e proibido no processo eleitoral.

O que é fato é que se a classe política quiser modificar a situação, o que não vejo como sequer provável, terá que promover a atualização da legislação eleitoral, iniciando mais especificamente pelo ultrapassado Código Eleitoral.

Se o Congresso Nacional, que tem a competência para legislar, não elabora as regras, alguém tem que suprimir esse vácuo. Nesse aspecto, entendo que o TSE tem-se mostrado altamente competente, notadamente na garantia de eleições mais transparentes.
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