- TRE REJEITA RECURSO QUE PEDIA CASSAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE DE AREIA BRANCA.

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Na sessão extraordinária de onten (24/02), em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, que tinha como recorrente, o Ministério Público Eleitoral, contra o vice-prefeito e o prefeito de Areia Branca, Bruno Filho e Manoel Cunha Neto, respectivamente.
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A Corte considerou que não houve irregularidade na desincompatibilização de Bruno Filho, que na condição de médico do município, pediu o afastamento de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, em 04 de julho de 2008, para se dedicar à campanha.
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O Ministério Público Eleitoral além da cassação dos mandatos, requeria ainda a realização de novas eleições em Areia Branca, baseado no art. 224 do Código Eleitoral.
(Fonte: TRE/RN)
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