- O RIO GRANDE DO NORTE PODERÁ TER NOVE CADEIRAS PARA DEPUTADO FEDERAL E VINTE E SETE PARA DEPUTADO ESTADUAL NAS ELEIÇÕES DESTE ANO.

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A notícia é da lavra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que publicou minuta de resolução sobre composição da Câmara Federal e Assembléias Legislativas em 2011.

A minuta de resolução que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembléias legislativas nas Eleições 2010, está disponibilizada no site oficial do TSE.

O texto da minuta de resolução é um pedido da Assembléia Legislativa do estado do Amazonas, para que justamente fosse feita, por aquela Corte, a redefinição dos quantitativos de deputados federais e, via de conseqüência, o número de deputados estaduais, e será discutido em audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no auditório daquela Corte.

A audiência pública, na realidade, tem por objetivo principal debater o texto com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto.

Após a realização da audiência pública, caso não seja alterada a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário do TSE, a resolução que modifica o número de deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo de integrantes nas assembléias legislativas.

Sim porque pela legislação em vigor, a quantidade de cadeiras nas assembléias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.

Pela minuta, caso não sofra alteração, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.

As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.

Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.

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