- LULLA ENCAMINHA PROJETO QUE PUNE CORRUPÇÃO DE EMPRESAS.

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Um projeto de lei encaminhado ontem (8/02) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tem como principal objetivo atingir a parte mais sensível das empresas que se envolvem em escândalos de corrupção: o faturamento.
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As empresas que adotarem como prática o tráfico de influências para obter vantagens nos contratos com a administração pública, sonegarem tributos decorrentes da execução de contratos celebrados com os governos ou fraudarem licitações poderão ser multadas e, no limite, fechadas pela Justiça.

A proposta tem como missão principal evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal que, normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a administração pública.
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Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília, o chamado mensalão do DEM, que atingiu o governador José Roberto Arruda (sem-partido), tem como principais financiadoras as empresas com contratos firmados com o governo do Distrito Federal.
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O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa, a rescisão do contrato firmado com a administração pública, a proibição de firmar contratos com órgãos públicos e de receber subsídios ou contratar empréstimos com bancos controlados pelo poder público.
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As leis atuais deixam as empresas corruptas praticamente intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou funcionários das empresas foram presos ou processados. As empresas tiveram prejuízo para a imagem, mas não foram obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causaram.
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Para punir as empresas, há somente dois caminhos legais, mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. Um deles passa pela lei de licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada inidônea e ter de pagar uma multa contratual. O outro caminho envolve a lei de improbidade administrativa, mas para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica que se beneficiou do crime.
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Embora a proposta do governa vise principalmente criar mecanismos para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar o périplo de um processo judicial, creio que ela deixa de lado uma ótima oportunidade de criar mecanismos para punir administradores corruptos que são, indiscutivelmente, uma verdadeira praga nacional.
(Com dados do Estadão)
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