- ESTADO DEVE PAGAR DESPESAS DA CASA DO ESTUDANTE EM MOSSORÓ.

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O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, em substituição na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha o custeio das despesas com a locação do prédio que abriga provisoriamente os estudantes residentes da Casa do Estudante de Mossoró.

A sede da Casa do Estudante foi interditada, pois não apresentava as mínimas condições de subsistência dos estudantes, situação contrária aos direitos constitucionais à moradia, à educação e à assistência social a estudantes carentes. Após decisão judicial, o prédio foi submetido a uma reforma e cabe ao poder público custear as despesas de locação, água e energia elétrica de prédio provisório.

De acordo com a decisão, o Estado, a cada trinta dias, deve comprovar nos autos do processo o cumprimento das obrigações e no caso de descumprimento caberá o pagamento de multa no valor de 5 mil reais por mês de atraso.

O magistrado concluiu que tal decisão não representa interferência do Poder Judiciário sobre os demais Poderes, mas que diante da omissão do Estado no que diz respeito à manutenção das condições mínimas de subsistência de estudantes carentes é função constitucional do Judiciário fazer valer esses direitos fundamentais.
(Fonte: TJRN)
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