- VALORES EM CONTA SALÁRIO NÃO PODEM SER PENHORADOS.

.
Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram reformar a decisão de primeiro grau que determinou a penhora on line em conta salário de um servidor público.

A ação de despejo já estava em face de execução quando a pedido da parte autora o juiz autorizou o bloqueio das contas correntes do devedor. Entretanto, uma das penhoradas recaiu sobre a conta salário do servidor.

Os desembargadores deram provimento ao agravo de instrumento com base no artigo 649 do Código de Processo Civil que diz ser absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou qualquer quantia destinada ao sustento do devedor e sua família. (Agravo de instrumento nº 2009.011446-1)
(Fonte: TJRN)
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.