- PRESCRIÇÃO TAMBÉM PODE ATINGIR COBRANÇA DE IPTU.

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Pelo entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, a prescrição também pode atingir cobrança de IPTU.
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O Município de Natal perdeu o direito de receber os créditos tributários, relacionados ao IPTU de um contribuinte, já que a Fazenda Pública realizou a citação após o fim do prazo prescricional. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal.
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De acordo com os autos, os créditos tributários são referentes ao período de 1994 a 1996, sendo a ação executória proposta em 30 de setembro de 1998. No entanto, a Fazenda Pública só promoveu a citação apenas em 29 de outubro de 2003, mais de cinco anos após a distribuição do processo executório.
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Os desembargadores também mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, o qual definiu que "o simples ajuizamento da ação executiva não tem o poder de interromper a prescrição, a qual somente vem a ocorrer com a citação válida".
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Pelo entendimento do colegiado da Corte Estadual, essa situação deixa claro que o transcurso do prazo prescricional se deu bem mais por culpa do município do que por causa dos mecanismos do Judiciário, considerando o ajuizamento da ação em setembro de 1998, quando já passados quatro anos da constituição do crédito mais antigo (ano de 1994), e a diligencia tardia (citação) sendo realizada em 30 de setembro de 2003, em mais de cinco anos após a distribuição do processo executório. (Apelação Cível nº 2009.010822-4).
(Fonte: TJRN)
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