- NEGATIVAÇÃO DE CRÉDITO EM DÍVIDA JÁ PAGA GERA INDENIZAÇÃO.

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O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pois manteve nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito por uma dívida que já havia sido quitada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

Um cliente de iniciais E.C.V, efetuou o pagamento de sua fatura do cartão de crédito Carrefour, com vencimento para 05 de outubro de 2007, um mês após o prazo. E, no dia posterior ao pagamento, o Carrefour incluiu o nome do consumidor nos cadastros restritivos de créditos.

A rede de supermercados alegou que, após o pagamento da fatura, solicitou a exclusão do nome do cliente nos cadastros restritivos. Entretanto, de acordo com os autos, o Carrefour só providenciou a exclusão dos cadastros em 27 de dezembro, após quase dois meses do registro negativo, excedendo o prazo razoável para tal providência. Para a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neize, isso caracteriza abuso e manutenção ilegal, pois, “a jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que a mera inscrição, ou mesmo manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes ou de restrição ao crédito configura o dano moral per si”.

A relatora considerou que E.C.V merece ser compensado pelos danos sofridos, pois, com a negativação de seu nome, ele suportou forte abalo “não só à moral, bem como à honra e ao nome”, diante do mercado de consumo, e a influência negativa sobre sua reputação e o seu conceito na sociedade.

Dessa forma, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil a ser paga pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda a E.C.V e manteve a decisão dada em 1º grau de declarar inexistente a dívida.
(Fonte: TJRN)
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