- TJRN: LEI GARANTE INCORPORAÇÃO DE PERCENTUAL À APOSENTADORIA.

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Um ex-servidor público do Estado do RN ganhou o direito de ter incorporado, na aposentadoria, o percentual de 20%, como direito adquirido, de acordo com o artigo 29, da Constituição do Estado e o artigo 197, da Lei Complementar nº 122/94.

O Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico do titular, que poderá exercitá-lo a qualquer momento. No caso dos autos, se o servidor público obteve o direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, ao completar os 35 anos de atividade, mesmo não tendo requerido.

De acordo com os autos, o servidor foi aposentado por invalidez permanente em 11 de janeiro de 2001, conforme Resolução Administrativa nº 095, publicada no DOE de 20 de janeiro daquele ano, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, nível 08 - AFTE 08, último nível da sua carreira funcional.

O autor da ação esclareceu que, ao recorrer a aposentadoria, pleiteou o acréscimo de 20% do final de carreira, com base no artigo 29 da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 122/94, o que lhe foi negado na esfera administrativa, mesmo já tendo esse direito assegurado quando da revogação do benefício.

O servidor já estava com o tempo completo para aposentadoria naquele momento da extinção do acréscimo do final de carreira, pois quando se aposentou contava com 40 anos e 10 meses e 28 dias de tempo de serviço, passando quase 6 anos do tempo regular previsto de 35 anos.

Os desembargadores também consideraram que o processo respeitou todas as oportunidades de defesa e interposição de recursos pelo Ente Público, quando poderia ter travado a discussão pretendida.
(Fonte: TJRN)
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