- TSE ABSOLVE PREFEITA FAFÁ ROSADO EM PROCESSO POR CONDUTA VEDADA.

.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Recurso Especial nº 34853 (Coligação Mossoró pra você - PSB/PT/PP/PRB/PCB/PMN/PSDB) que pretendia a reforma da decisão do TRE-RN, que, ao tornar sem efeito a sentença do Juíz da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), inocentou a prefeita Fafá Rosado e a sua vice Ruth Ciarlini, de terem infringido a legislação eleitoral, quando participaram de inauguração de uma obra federal, no curso do pleito do ano passado.
.
A DECISÃO (Resumo)
.
ELEIÇÕES 2008. Inauguração de obra pública. Ofensa ao art. 77 da Lei nº 9.504/97. Não caracterização. 1. Pode o prefeito, que é candidato, exercer as atividades inerentes ao cargo paralelamente às atividades de sua campanha eleitoral. 2. A inauguração de obra não pertencente ao município, em recinto não aberto ao público; a falta de provas do benefício eleitoral do candidato; e a grande diferença de votos dos primeiros colocados sobre os demais indicam ser improvável que do comparecimento à inauguração tenha ocasionado desequilíbrio do pleito. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso a que se nega seguimento.
.
HISTORICO
.
A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Mossoró pra você" contra Maria de Fátima Rosado Nogueira e Ruth Aláide da Escóssia Ciarlini Medeiros, prefeita e vice-prefeita reeleitas em 2008 no Município de Mossoró (RN).
.
Os autores alegaram que Maria de Fátima teria participado de inauguração de obra pública em 23 de julho de 2008, com grande destaque na mídia, fatos esses que caracterizariam ofensa ao art. 77 da Lei nº 9.504/97 e, via de consequência, teriam atraido, por tal conduta, as sanções previstas nesse dispositivo legal.
.
O juiz eleitoral julgou procedentes os pedidos e cassou os registros das candidaturas das representadas.
.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reformou a sentença.
.
As razões para o não seguimento ao Recurso, consistem, basicamente, na razoabilidade levantada pela Ministra Cármén Lúcia, por considerar, no caso, não evidenciada a probabilidade de a conduta ter influenciado no resultado do pleito, uma vez não se encontrar nos autos, elementos de prova de que a prefeita, então candidata à reeleição, tenha auferido algum proveito eleitoral por ter comparecido como autoridade convidada para a inauguração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mossoró.
(Fonte: TSE)
.
.
.
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.