- PORTADOR DE RETARDO MENTAL RECEBERÁ TRATAMENTO DE MUNICÍPIO.

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Um portador de doença mental, de iniciais G.P.A., conseguiu um liminar determinando que o CAPS II, que é vinculado ao Município de Natal, forneça medicamento prescrito por seu médico para o tratamento de sua enfermidade. A decisão foi da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Quando ingressou com a ação, G.P.A. alegou ser portador de doença mental e por determinação médica, necessita ser medicamentada com MIDAZOLAN 15 MG. Informou que o medicamento está em falta no estoque do CAPS II, há mais de 04 meses.
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Na decisão, a magistrada observou que no caso, o autor requereu o fornecimento imediato do medicamento necessário ao tratamento de patologia correlacionada à retardo mental. A medicação ministrada por profissional habilitado é de alto custo, não chegando ao alcance do autor, com recursos próprios.
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Para a juíza, o pedido encontra amparo constitucional, no art. 196. Logo, suficiente este dispositivo previsto no texto constitucional para que se tenha como dever da Administração garantir o direito de todos à saúde, que constituiu um direito mínimo à garantia da dignidade humana.
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Ela também verificou que a medida era de urgência, em virtude da situação real porque passa o autor, cuja demora na compra do medicamento pode acarretar-lhe graves prejuízos a sua saúde ou custar-lhe a própria vida. “Por conseguinte, nada mais razoável que se impunha o cumprimento de um direito fundamental, qual seja o direito à saúde, que neste caso se consubstancia no ato material de distribuição gratuita de medicamento às pessoas carentes pelos órgãos do poder público responsáveis por tal mister”, concluiu.
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Desta forma, foi concedido a liminar para impor ao Município de Natal a obrigação de entregar ao autor, sem interrupção, o medicamento MIDAZOLAM 15 MG, o que deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias da intimação da decisão. A Secretária Municipal de Saúde será notificada para cumprimento da decisão, no prazo fixado, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º, do CPC que assegure a efetivação da medida. (Processo nº 001.09.031739-5)
(Fonte: TJRN)
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- C U R T I N H A S
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ENQUETE - disponibilizada no início da tarde de hoje (no alto e ao lado desta página), a enquete cuja indagação é 'OS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ (AMARELINHOS) DEVEM PORTAR ARMAS NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES?, até o momento desta postagem, apresentava números que merecem toda a atenção. Aproveite e opine.
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CORREIÇÃO – Por determinação do Dr. Pedro Rodrigues Caldas Neto, Juiz Eleitoral da 34ª Zona, Mossoró, no dia 7 de dezembro de 2009, no horário compreendido entre 08h00 e 15h00, haverá Correição Ordinária no Cartório da referida Zona Eleitoral.
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ARRECADAÇÃO – Pedindo-me reserva, antecipadamente, um Agente Fiscal da Secretaria da Tributação do Município de Mossoró, RN, me disse que não seria verdadeira a ‘queda de arrecadação’ divulgada pela equipe da prefeita Fafá Rosado. É que, embora tenha havido redução dos repasses mensais do FPM e dos royalties do petróleo, ocorreu uma compensação com o aumento de outras fontes, a exemplo do repasse do ICMS e do recolhimento do ISS, asseverou.
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BARAÚNA – O prefeito de Baraúna, Aldivon Nascimento, que vem realizando uma administração bem diferente das que o antecederam, quando o assunto é sucessão municipal, embora não tenha declarado ainda, o que é fato é que ele já trabalha, à régua e compasso, um nome para sucedê-lo, como seu candidato, nas próximas eleições.
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BARAÚNA II – Como dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço, o rompimento entre o prefeito Aldivon Nascimento e o grupo liderado pelo ex-prefeito Gilson Professor é algo, na melhor das hipóteses, inevitável. Aliás, neste aspecto, a delimitação dos campos de atuação e o potencial eleitoral de cada um dos grupos deverá acontecer, inevitavelmente, no processo eleitoral do ano que vem. Anote ai, meu caro abelhudo.
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CIDADANIA – Publicado no Diário Oficial do Município de Natal, RN, edição de hoje (26/11), o Decreto Legislativo nº 920/2009, através do qual a Câmara Municipal de Natal, por unanimidade, outorga o Título de Cidadão ao Desembargador Cristovam Praxedes. A solenidade para a entrega da comenda, no entanto, ainda será marcada.
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CIDADANIA II – O desembargador Cristovam Praxedes, que é natural de Taipu, RN, foi diplomado em Direito no ano de 1969. Antes de exercer a função de desembargador, exerceu o cargo de Juiz de Direito nas Comarcas de São Miguel, Acari, Alexandria, Currais Novos e Caicó, sendo promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do RN, em 1999, tendo por critério a antiguidade.
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www.twitter.com/herbertmota
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