- BANCO TERÁ QUE INDENIZAR EX-CORRENTISTA POR MANTER CONTA-CORRENTE CONTRA SUA VONTADE.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu de R$ 87 mil (valor da condenação em 1ª Instância) para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.
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O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
(Fonte: STJ)
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