- USO DE BEM PÚBLICO EM CAMPANHA: TSE NEGA RECURSO CONTRA CANIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2006.

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Ministros negam recurso contra candidatos a deputado de São Paulo em 2006 por suposto uso de bem público.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão plenária da quinta-feira passada (8/10), recurso contra Márcia Izzume Itida, diretora de escola pública em Campo Limpo Paulista (SP), e Mendes Thame e Marcos Zerbini, respectivamente candidatos a deputados federal e estadual nas eleições de 2006. O Ministério Público Eleitoral acusou Márcia Izzume e os candidatos de terem utilizado bem público para convocar comissionados e servidores efetivos da escola pública para participar de reunião política.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, afirmou em seu voto que depoimentos de servidores nos autos mostram que eles não foram coagidos a ir à reunião nem sofreram qualquer represália por não participar do encontro com os dois políticos, e que souberam do evento no livro de anotações na escola, entendendo como um convite.

O ministro destacou que a reunião não foi realizada em prédio público e que não há no processo informação sobre o número de pessoas participaram do encontro.

Marcelo Ribeiro disse ainda que as provas dos autos também não demonstram se a reunião política em local privado foi realizada em horário normal de expediente da escola.

Processo relacionado: Respe 28504
(Fonte: TSE)
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NOTA: a decisão do Tribunal Pleno do TSE acerca do Respe 28.504, cuja sessão do dia 8/10 foi transmitida pela TV Justiça, teve os debates direcionados para a questão da existência (ou não) de potencialidade, do ato atacado, sobre o pleito. Pelo que pude obsevar, o TSE, mesmo tratando-se de conduta vedada, que, em princípio não caberia discussão sobre potencialidade, tende a definir uma nova modalidade de dosimetria para punir casos de conduta vedada. Anotem!
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