O RECESSO PARLAMENTAR

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A Constituição federal prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. É o chamado recesso parlamentar. Os períodos, estabelecidos no artigo 57 da Carta, já foram mais extensos. Até 2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e senadores tinham direito a 90 dias de recesso. O Congresso diminui o recesso para os atuais 52 dias. O recesso parlamentar é um instituto comum aos regimes democráticos em todo mundo. Os países da América Latina, por exemplo, têm recessos mais longos e sessões legislativas menores do que o Brasil. O mesmo acontece na Europa. Na França, por exemplo, o parlamento trabalha em duas sessões, com duração de 80 e 90 dias. No Brasil, durante o recesso, funciona a Comissão Representativa, que tem a atribuição de cumprir tarefas do Legislativo, especialmente as urgentes.

No dia 18 de julho, os senadores, deputados federais e boa parte dos parlamentares que atuam nos estados e municípios vão paralisar os trabalhos por causa do recesso de julho. Os políticos brasileiros param de trabalhar duas vezes ao ano. Assim como os estudantes, eles têm férias no verão e no inverno. E em ano de eleições, como este, o recesso de julho é apenas o começo de um longo período em que as casas legislativas ficam vazias. Como não são punidos por faltarem ao trabalho, os parlamentares passam boa parte do tempo em que deveriam estar trabalhando fazendo campanha eleitoral, no chamado "recesso branco". Entenda as regras do recesso parlamentar no Brasil, saiba como ele funciona nas casas legislativas do exterior e conheça os mecanismos do recesso branco.

1. O que é e como funciona o recesso parlamentar?

O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais. É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho.

2. Quando acontece o recesso parlamentar?

No Congresso Nacional (Senado e Câmara) acontece entre o fim de dezembro e o início de fevereiro e entre meados de julho e fim de julho (neste ano, até o dia 31).

3. O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembléia Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?

Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.

4. Houve mudanças recentes na legislação que regulamenta o recesso?

Sim. O Congresso aprovou no início de 2006 uma emenda constitucional que estipulou um limite para o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda constitucional, vale para todos os parlamentos do país. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do ano e 30 dias em julho).

5. Senadores, deputados e vereadores recebem salário normal no recesso? Há benefícios, como adicional de férias?

Não há benefícios. Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.

6. O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?

Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República.

7. Em caso de convocações extraordinárias durante recessos, há pagamento de salário extra?

Não. No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou uma outra emenda constitucional que determina que nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa do Brasil pode receber remuneração extra caso seja convocado para sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Curiosamente, não houve mais convocações extraordinárias no Senado e na Câmara depois disso. Antes da emenda, os parlamentares que atuavam no Congresso recebiam 25.694,40 reais pelas convocações extras, o equivalente a dois salários. Tanto a emenda que extinguiu a remuneração extra como a que diminuiu o tempo de recesso foram uma reação indireta à indignação na sociedade por causa do escândalo do mensalão, denunciado em meados de 2005.

8. Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões continuam funcionando?

Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares que precisam ser resolvidos.

9. Há recesso parlamentar em outros países? Como funcionam?

Sim. Em outros países democráticos, os períodos de funcionamento das casas legislativas são bastante variados. Um estudo realizado pela advogada Kátia de Carvalho e disponibilizado no site da Câmara mostra a realidade de vários parlamentos no mundo. No Canadá, por exemplo, a constituição prevê que o parlamento (nacional) e as casas legislativas (estaduais) devem reunir-se ao menos uma vez a cada doze meses. Não há data específica para iniciar ou terminar os trabalhos. No México, o funcionamento do Congresso se dá entre 1º de setembro até 15 de dezembro e entre 15 de março até 30 de abril. De uma maneira geral, a América Latina tem períodos de recessos parecidos. O parlamento da Argentina funciona de 1º de março a 30 de novembro. No Chile, as sessões acontecem de 21 de maio a 18 de setembro; na Colômbia, de 20 de julho a 16 de dezembro e de 16 de março a 20 de junho; no Paraguai, vai de 1º de julho a 20 de dezembro e de 1º de março a 30 de junho; no Peru, de 27 de junho a 15 de dezembro e de 1º de abril a 31 de maio. Entre os países da Europa, a constituição de Portugal, por exemplo, prevê o funcionamento da Assembléia da República de 15 de outubro a 15 de junho. Na Espanha o congresso trabalha de setembro a dezembro e de fevereiro a junho, e na França, o parlamento trabalha em duas sessões (a primeira começando em 2 de outubro, com duração de 80 dias, e a segunda a partir de 2 de abril, não podendo ultrapassar o prazo de 90 dias). Na Itália e na Inglaterra o período de funcionamento do parlamento não é fixo ou predeterminado.

10. Em anos de eleições, como 2008, a folga pode ser mais longa, com o chamado recesso branco. Por quê?

Porque os políticos priorizam as campanhas e paralisam os trabalhos em Brasília. Não é, porém, um recesso regulamentado. O que acontece na época das eleições é o esvaziamento dos parlamentos porque os políticos simplesmente faltam. Em Brasília, as sessões acabam não ocorrendo, porque senadores e deputados vão para os estados de origem para fazer campanha. Para não paralisar completamente os trabalhos, os parlamentares alguns vezes usam a estratégia de juntar várias matérias que precisam ser analisadas, debatê-las e votá-las todas juntas, em um único dia da semana. Esse tipo de procedimento não pode ser regulamentado por lei.

11. No caso do recesso branco, os parlamentares recebem salário normalmente?

De acordo com o regimento interno dos parlamentos, os políticos que faltam devem ter as ausências descontadas do salário. No entanto, em época de eleições os presidentes dos parlamentos costumam fazer vista grossa para as faltas e o salário é pago normalmente – é prática comum há muitos anos.

12. É possível fazer algo contra o pagamento de salário durante o recesso branco?

Sim. A Constituição prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Com base nisso, é possível entrar com uma ação tanto contra o parlamentar que está recebendo dinheiro público sem trabalhar como contra o parlamento que está infringindo seu próprio regimento.

Fonte: Veja e Agência Senado
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Comentários

Parabéns amigo pelo retorno!
A sociedade mossoroense necessita de seus pensamentos, argumentos e ponto de vista.
Abraço!
Túlio Ratto disse…
Que beleza, amigo. Fico feliz com o seu retorno. Abraço e sucesso. Aproveito e trago-lhe, de volta, aos Favoritos. Grande abraço,
Arthur Néo disse…
Parabéns pela re-estreia!!! O endereço já estar nos "favoritos". Um abraço amigo!!!

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