- ÚLTIMO LOTE DO IR É LIBERADO PELA RECEITA FEDERAL.

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A Receita Federal liberou a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). O dinheiro estará disponível na conta dos contribuintes na outra segunda-feira, dia 15. Se não foi incluído em nenhum dos sete lotes, o contribuinte caiu na malha fina.
Veja abaixo algumas informações importantes:

1. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo número 146, bastando informar o número do CPF.
2. De acordo com a Receita Federal, 451.062 pessoas estão incluídas nesta fase.

3. O montante total a ser liberado é de R$ 732,995 milhões. O dinheiro será corrigido em 8,23%, referentes à variação da taxa Selic de maio a novembro e 1% de dezembro.

4. A restituição não sofrerá mais nenhum acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte irá recebê-la.

5. O valor a que o contribuinte tem direito ficará disponível no banco informado pelo contribuinte na declaração por um ano.
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6. Quem não fizer o resgate nesse período deverá requerê-lo mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível no site da Receita na Internet.

7. Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta-corrente ou poupança.

8. O contribuinte que quiser questionar o valor devolvido poderá fazê-lo. Para isso, deve sacar a quantia depositada na conta e reclamar a diferença na unidade local da Receita Federal.

9. Se o contribuinte não foi incluído em nenhum dos sete lotes, significa que sua declaração de IR foi retida na malha fina da Receita Federal. Não significa necessariamente que haja alguma ilegalidade. A razão pode ser apenas um erro no preenchimento de algum campo.

10. Pela legislação, a Receita tem até cinco anos para processar a declaração deste ano e devolver o dinheiro ao contribuinte. Esse prazo começa a ser contado no dia 1º de janeiro de 2009.
(Fonte: RF)
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- G E R A I S -
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BARAÚNA - Embora as eleições municipais deste ano não tenham trazido muitas novidades para o cenário político baraunense, merece destacar a posição adotada por Edson Barbosa, enquanto vereador eleito pelo PV daquele município. Sim, por que dos nove vereadores apenas ele demonstra não seguir o estilo "lagartixa".
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UMARIZAL - Em Umarizal, entre uma conversa e outra, o que tem se constituído em fato é que já disponta como quase certo o nome do vereador eleito pelo PSB, Washington Sales, para dirigir o Poder Legislativo umarizalense. Aliás, independentemente da condição de mais votado no último pleito, Washington Sales, mesmo debutante na política, representa atualmente uma espécie de unanimidade entre os seus pares, o que condiciona-lhe ser o candidato de seu grupo.
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MOSSORÓ - Na última sexta-feira (5/12) numa sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Júnior Escóssia, foram apreciados nada menos que trinta e nove (39) matérias entre projetos de lei do executivo (5) e honrarias e nomes de ruas (34).
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MOTO-TÁXI - Parece que o vereador Júnior Escóssia não toma jeito mesmo! Pois não é que este nobre edil, no apagar das luzes da atual legislatura, após dar entrada (bem à sua maneira) em um projeto de lei criando (pasmem!!) nada menos que quatrocentas (400) novas vagas para o serviço de moto-táxi de Mossoró, RN, ainda teve a cara-de-pau de colocar alguns carros de som nas ruas do centro da cidade divulgando a "iniciativa".
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MOTO-TÁXI II - Na realidade, a Lei que criou o sistema de Moto Taxi na cidade de Mossoró, a exemplo de todas as outras criadas por esse Brasil afora, representa, no mínimo, uma afronta a Constituição Federal nos dispositivos de garantia e inviolabilidade do direito à segurança (caput, art. 5º), direito à saúde (caput, art. 6º), garantia do equilíbrio federativo (art. 1º, 60, parágrafo 4º, I) e direito adquirido (art. 5º, XXVI).
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MOTO-TÁXI III - O que não podemos deixar de entender como indiscutível é que, além dessa espécie de veículo de aluguel, moto táxi, não se encontrar contemplada no Código de Trâncito Brasileiro, a Constituição Federal determina a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI).
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MOTO-TÁXI IV - Por outro lado, ao legislar sobre questão de competência exclusiva da União, o município de Mossoró deixou romper, de forma palmar, a barreira do equilíbrio federativo, sendo inegável, pois, o descumprimento a preceito fundamental disposto na Constituição Federal.
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MOTO-TÁXI V - Além de todos esses aspectos de ordem legal, merece ser destacado, por importante, que o serviço de transporte de passageiro através de moto-táxi, apresenta-se como um serviço anti-higiênico, que atenta contra a saúde pública, em virtude da utilização compartilhada de capacete pelos passageiros.
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MOTO-TÁXI VI - Pra finalisar, quero apenas deixar claro que o meu posicionamento acerca deste assunto, além de observar aspectos de ordem formal e legal, não pretende abrir discussão acerca do tema para tentar inviabilizar a sua execução. Nâo. O que se pretende, me permitam a ousadia, é tão somente buscar uma fórmula (pautada principalmente numa discussão ampla), que proporcione a sobrevivência das empresas que formam o sistema de transporte coletivo do município de Mossoró, essas sim, comprometidas integralmente com a Administração Pública e seus administrados.
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