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NOVA LEI DOS CALL CENTERS VALE A PARTIR DE HOJE.

A partir de hoje (segunda-feira, 01), empresas que oferecem serviços públicos regulados por agências federais terão de se adequar às novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Elas obrigam as empresas a atenderem os consumidores em até um minuto e facilitarem o cancelamento de serviços mais rapidamente. Além disso, a lei estabelece que as prestadoras de serviço não podem solicitar ao cliente que eles repitam a sua demanda aos atendentes, o que irá evitar aborrecimentos.

AS REGRAS SÃO PARA
Bancos
Cartões de crédito e outros serviços financeiros
Transporte aéreo
Empresas de telefonia móvel e fixa
Operadoras de TV por assinatura
Planos de saúde
Transportes terrestres
Companhias de água e energia

A decisão foi resultado do decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. A comissão de orientação do decreto é composta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pelo Procon e por entidades civis de defesa do consumidor.

As empresas do setor de telefonia fixa e móvel, líder do ranking de reclamações do Procon, transporte aéreo e terrestre e TV por assinatura devem seguir a nova lei.

Não são obrigadas a atender às novas exigências as companhias que estão submetidas a leis estaduais, como os setores de água e gás; ou não estão sujeitas a nenhuma agência reguladora, como varejo, indústria de roupas e alimentos, além de cartões de crédito oferecidos por lojas de departamento.

"Provedores de Internet, por exemplo, não estão submetidos à lei, porque esse é um serviço de valor adicionado e, como tal, não é regulado pela Anatel [agência federal de telefonia]", explica Marcos Diegues, assessor jurídico do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Ele acredita que, com as novas regras, as reclamações vão diminuir muito.

Se as regras forem desrespeitadas, o consumidor deverá registrar reclamações na própria empresa, primeiramente, e, se isso não for suficiente, ele deve se dirigir a órgãos oficiais de defesa do consumidor, como Anatel e Procons.

REGRAS NÃO VALEM PARA
Gás (regulado pelo Estado)
Água (regulado pelo Estado)
Cartões que não estão ligados a entidades financeiras
Provedor de Internet
Fabricantes de roupas e alimentos
Concessionárias de veículos
Supermercados
Materiais de construção
Lojas de varejo

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que podem ir de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme a gravidade do caso.
Para ver todo o conteúdo do Decreto que regulamente a matéria, clique no link abaixo:
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(Fonte: UOL)

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