- TSE NEGA REGISTRO A CANDIDATURA QUE RESULTARIA EM UM QUARTO MANDATO FAMILIAR.

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O registro da candidata mais votada para a Prefeitura do município de Estrela de Alagoas (AL), Angela Garrote, foi negado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária desta quarta-feira (12). A candidata concorreu pelo Partido Progressista (PP) e obteve 4.574 (55,77%) votos.
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O recurso chegou ao TSE por meio do Ministério Público sob o argumento de que, caso a candidata obtivesse o registro, resultaria em um quarto mandato sucessivo de um membro que compõe o mesmo núcleo familiar.
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Isso porque seu marido foi eleito para prefeito do município em 1997 e reeleito em 2000. No mandato seguinte, Ângela Garrote foi eleita para o cargo e o exerceu de janeiro de 2005 a julho de 2007, quando teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Na ocasião, o TRE entendeu que houve simulação no divórcio entre os dois com o objetivo de se perpetuarem no cargo.
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No entanto, o TRE considerou que nas eleições 2008 ela poderia concorrer. Por isso, o Ministério Público recorreu ao TSE.
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O relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que deve prevalecer a finalidade da lei que é evitar a perpetuação da mesma família no poder, assim como impedir o uso da máquina administrativa a serviço da candidatura a fim de propiciar sucessões.
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“Ocorre que a mesma família ocupou o cargo de prefeito municipal no mesmo município no período de 1997 a 2007, marido e mulher”, destacou o ministro que considera “impossível admitir que o elo de parentesco tenha se quebrado sem nenhum mandato de intervalo para que a mesma pessoa possa concorrer novamente ao cargo de prefeito”.
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Com essas considerações, aceitou o recurso do Ministério Público e negou o registro de Ângela Garrote. O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
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