- REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE MOSSORÓ.

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A Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, que alterou o inciso VI do artigo 29 e acrescentou o artigo 29-A à Constituição Federal, entrou em vigor exatamente para impor limites às despesas com o Poder Legislativo Municipal.
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Determina o citado inciso VI, que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observado os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos ali determinados.
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Relativamente a Mossoró, RN (foto), que se encaixa na faixa que compreende os municípios com população entre cem mil e um (100.001) e trezentos mil (300.000) habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinqüenta por cento (50%) do subsídio dos Deputados Estaduais.
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Todavia, o o acrescido artigo 29-A, no caso de Mossoró, determina que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a sete por cento (7%) do somatório da receita tributária e das transferências legalmente previstas (§ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal), efetivamente realizado no exercício anterior.
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Acrescente-se, ainda, que a Câmara Municipal de Mossoró, como regra geral, não poderá gastar mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, incidindo em crime de responsabilidade a Prefeita Municipal caso efetue repasse superior a este limite máximo.
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Observa-se que, legalmente, existem dois parâmetros para a fixação do subsídio dos Vereadores: um baseado no subsídio do Deputado Estadual e outro com base na receita efetivamente realizada no exercício anterior. As duas modalidades foram definidas exatamente para que seja utilizada, sempre e sempre, a que determina o menor valor, evitando-se, desta forma, aberrações. Sim porque basta imaginarmos, por exemplo, o município de São Paulo, detentor do terceiro maior orçamento do país, caso fosse utilizanda a sua receita para definir o subsídio de seus Vereadores, e teríamos ai algo, na melhor das hipóteses, impraticável.
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Assim, para a Câmara Municipal de Mossoró definir o subsídio de seus Vereadores, utilizando-se inclusive de uma prerrogativa sua, basta comparar o percentual de sete por cento (7%) da receita efetivamente realizada no exercício anterior com o subsídio alferido pelo Deputado Estadual para definir como subsídio, logicamente, o menor valor.
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Entretanto, mesmo fixados tais parâmetros, existe uma ressalva que merece ser observada: o valor definido como subsídio dos vereadores não poderá, em hipótese alguma, ser superior à remuneração do Prefeito, que é o teto para a remuneração dos servidores públicos municipais.
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- G E R A I S -
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CONTINUA - Passadas as comemorações pelo sucesso nas urnas, alguns acólitos palacianos esquecem que as eleições de Mossoró, principalmente a majoritária, não podem ser consideradas como concluídas, ao menos por enquanto.
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RECURSO ESPECIAL - Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que reformou a sentença proferida pelo Juíz Seráphico da Nóbrega, enquanto titular da 33ª Zona Eleitoral, devolvendo o registro da candidatura da prefeita Fafá Rosado, o que é realmente fato é que os dois Recursos Especiais (RESPE), um da lavra do Ministério Público Eleitoral e outro da "Coligação Mossoró Pra Você", encontram-se sob apreciação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como relator o Ministro Joaquim Barbosa. Numa visão "senso comum" poderíamos dizer que o placar atual é de um a um (1 x 1).
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IMPUGNAÇÃO - Não será surpresa alguma, ao menos para mim, se um dos candidatos a prefeito de Mossoró nas eleições deste ano (vereador Renato Fernandes, terceiro colocado; Heronildes Bezerra, o menos votado; Larissa Rosado, segunda colocada) a tempo e modo, decidir pelo ajuizamento de uma "ação de impugnação de mandato eletivo" contra a prefeita Fafá Rosado.
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REMUNERAÇÃO - Na definição do subsídio dos Vereadores de Natal para a próxima legislatura, os atuais edís "meteram os pés pelas mãos" e, diante da negativa repercussão perante o povo natalense, resolveram retirar da pauta a Resolução que majorava em cerca de "míseros" cento e cinquenta por cento (150%) os valores atuais.
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ROSALBA - O cavalo raramente passa selado por duas vezes. Atento para este dito popular, o ex-deputado Carlos Augusto, uma expécie de cérebro pensante "mor" do grupo "rosalbista", articulando-se, como de praxe, de régua e compasso à mão, foi decisivo para a eleição de sua esposa, médica Rosalba Ciarlini, para um mandato no Senado Federal. Isto é fato.
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ROSALBA - O único empecílio que a senadora Rosalba Ciarlini poderá encontrar em seu caminho rumo ao Palácio Potengi, salvo melhor juízo, é exatamente o presidente do DEM estadual, Senador José Agripino...
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LEONARDO - O deputado "tremendão", Leonardo Nogueira, definitivamente, assume postura de candidato à Câmara Federal. Ao menos, conforme pude conferir pessoalmente, é o que comenta-se nas rodas de política de Natal. Pra variar, é na capital que as decisões políticas do RN são tomadas.
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JUVENTUDE - No velório do poeta Luíz Sobrinho, semana passada, encontrei o vereador Chico da Prefeitura e dele ouvi uma queixa interessante: "juventude, eu nunca mais quero aparecer em pesquisa eleitoral como o mais votado. Quase que me tomam todos os meus votos."
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MANOEL BEZERRA - Merece registro a serenidade do vereador Manoel Bezerra de Maria, diante de seu insucesso nas eleições deste ano. Indagado sobre a questão, tem sempre repetido que "não tenho nenhuma queixa contra ninguém; agradeço aos mais de três mil eleitores que me deram o voto; vamos continuar o trabalho para as próximas eleições."
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Comentários

Anônimo disse…
Herbert , Já pensou Carlos Augusto Rosado Vulgo Ravengar, governador do estado (por tabela ) kkkkkkkkkkkkk

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