- O PAPEL DO VEREADOR NO CONTEXTO ATUAL.

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O objetivo aqui não é nem de longe ensinar, mas, tão somente, sugerir o que se pode ter por prudente acerca da função legislativa municipal, principalmente a teor do que está determinado no artigo 30 da Constituição Federal, que trata especificamente das competências do município. Aliás, este artigo, por suas determinações, embora não claras, entendo, deveria ser a principal referência dos vereadores em sua atuação.
No referido artigo, a primeira atribuição descrita é "legislar sobre interesse local" que, se combinada à organização e prestação dos serviços públicos essenciais, já bastaria para estabelecer com clareza o objetivo do mandato do vereador. Infelizmente, alguns vereadores, não raro, incidindo em grave e danoso erro, em vez de se ocupar dos temas que dizem respeito a esses serviços essenciais prestados pela Administração do município aos administrados, preferem se ocupar de outras "grandes questões", e que, via de regra, não lhes dizem respeito.
O que é fato é que, em razão do atual modelo constitucional e político brasileiro, a função legislativa dos vereadores acaba se tornando um tanto "acanhada". Entretanto, isso não pode e nem deve ser motivo de recuo, por parte dos legisladores municipais, para o desempenho de suas funções. Infelizmente, as competências dos entes nacionais (União, Estados Membros e Municípios) são definidos por uma espécie de modelo "cascata", a meu ver, errôneo e equivocadamente utilizado, faz com que o entendimento seja o seguinte: o que não competir à União nem aos Estados, pode ser objeto de decisão no âmbito do município.
Entendo que, por esse defeito de nosso federalismo, que, ao fim e ao cabo outorga extremada competência à União para legislar, as atribuições legadas aos Estados-Membros e aos Municípios, dedicam às Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais pouquíssimo espaço para a definição de políticas públicas. Este tolhimento, associado à própria dinâmica do processo legislativo (iniciativa, discussão, aprovação e sanção de um lei) faz com que o vereador, por exemplo, não consiga fazer valer matérias que, por vezes, recebem a pecha de "inconstitucional".
Em verdade, reside exatamente na falta informação sobre as responsabilidades e competências da Câmara Municipal, o fato de o cidadão, em geral, ter muito mais noção das funções do prefeito que das do vereador. Por indicação do senso comum, via de regra, é mais fácil escolher o prefeito porque este é quem pode levar adiante as políticas públicas. Sim, porque se por um lado o prefeito tem nas mãos o orçamento do município e a máquina administrativa, enquanto garantia de ser ele quem constrói, quem pavimenta, quem eletrifica, quem reforma, tornando mais visível ao eleitor uma vinculação direta entre o cargo e as atribuições; por outro lado, o papel do vereador não é tão evidente assim.
Entretanto, importante ressaltar que as limitações impostas aos vereadores para legislar sobre muitos temas, máxime por escaparem às atribuições constitucionais legadas aos municípios, não impedem que os integrantes das Câmaras Municipais possam, por meio de seus mandatos, fazer uma diferença concreta e positiva sobre a vida da comunidade. Apenas para exemplificar, um dos melhores caminhos para um correto e positivo desempenho para o legislador municipal, está descrito no inciso VIII do artigo 30 da Constituição: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
No mais, deve ele representar a comunidade, legislar, participar da elaboração do orçamento e fiscalizar o Executivo, mesmo que para o eleitor, notadamente aquele com menor grau de informação, estas funções, via de regra, não sejam devidamente reconhecidas.
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