- MOTOCICLISTA DE MOSSORÓ RECEBE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE

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Capacete - equipamento de segurança obrigatório para condução de motocicleta..

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Um motociclista de Mossoró vai receber 14 mil reais do Seguro DPVAT, por ter sofrido invalidez permanente, após um acidente de trânsito. O Seguro DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
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O Unibanco Seguros ingressou com Apelação Cível alegando que o valor do Seguro, em casos de invalidez permanente, é de 13 mil e 500 reais, de acordo com acordo com a Lei nº 11.482/2007 e que o valor da indenização não pode ser estipulada em salários mínimos, como foi definida na sentença - 40 salários mínimos.
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Entretanto, os desembargadores firmaram o entendimento de que o valor de cobertura do Seguro Obrigatório (DPVAT) seria de 40 (quarenta) salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, vez que se trata de mero indicador do valor da verba de indenização, não sendo, portanto, indexador. Já em relação a correção monetária, os desembargadores entenderam que deve ser a partir do ajuizamento da ação e não da data do acidente, de acordo com a estabelecidos nos artigos 1º, § 2º da Lei Federal nº 6.899/81.
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O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Informações do site: http://www.dpvatseguro.com.br/
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