- BANCO SANTANDER BANESPA É CONDENADO POR DANOS MORAIS.

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O Banco Santander Banespa S.A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a uma ex-usuária dos serviços, que teve o nome inscrito, indevidamente, nos cadastros de restrição ao crédito, SPC e Serasa, em 2005.
De acordo com a autora da ação, a negativação indevida só foi descoberta, quando se dirigiu a uma loja de departamentos e foi impedida de realizar a compra pretendida, com a informação de que tinha pendências com a instituição financeira.
Segundo os autos, a ex-cliente formulou um requerimento, no qual solicitava o cancelamento definitivo dos serviços. No entanto, mesmo frente ao documento formulado, o banco não providenciou a suspensão, já que devolveu cheques, referentes a serviços não mais usufruídos. Ainda, de acordo com a sentença original, o banco não apresentou documentos comprobatórios de que a autora tinha conta ou qualquer relação jurídica com a instituição.
O Santander moveu Apelação Cível (N° 2008.007516-6), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso foi acolhido apenas parcialmente, no sentido de reduzir o montante indenizatório de 5 mil para 2.500 reais.
De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, o que prevalece é que a autora da ação inicial pretendeu cancelar o fornecimento dos serviços, o banco tomou conhecimento, contudo, continuou a prestá-los, sem concordância da cliente, que não se utilizou dos serviços disponibilizados.
“Consoante entendimento da doutrina mais avançada, o dano moral não encontra-se restrito apenas a dor e ao sofrimento, estende-se também ao abalo da dignidade”, completa o desembargador, ao ressaltar que, no caso examinado, entendo que o valor da indenização pelo dano moral deve ser reduzido, o qual está adequado a servir de alerta ao banco, para que reveja os procedimentos, bem como, é justo para compensar o “abalo” da ex-cliente.
(FONTE: TJ/RN)
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