- ARTIGO

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O MITO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
(Alexandre Forte – mestrando em Direito Constucional/UFC)
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O senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Congresso Nacional, que muito honra os potiguares, em mais de uma vez, inclusive em solenidades, tem manifestado seu descontentamento não só com as investidas do Executivo contra as clássicas atribuições do Legislativo, mas também em relaçãos às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que inequivocamente dizem respeito a atribuições do Legislativo, ainda que travestidas de fundamentação constitucional aparentemente inquestionável como foi a decisão contra o nepotismo no serviço público.
Na solenidade de comemoração aos vinte anos da Constituição Federal de 1988 o Ministro Gilmar Mendes apenas sorriu quando o senador Garibaldi Alves Filho reclamou da atuação indevida do Supremo Tribunal Federal, atuando como verdadeiro legislador sem mandato popular.
Basta abrir o livro recente do Ministro Gilmar Mendes, em co-autoria com Inocêncio Mártires Coelho e Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, 2007/2008) para depararmo-nos logo nas primeiras páginas com forte doutrina que apóia a tese da atuação legislativa do STF. A idéia de que o STF não poderia imiscuir-se em assuntos do Legislativo está superada. Máxime na atual quadra histórica em que impera com força a teoria da máxima efetividade dos direitos fundamentais. E para dar efetividade a esses direitos, como o direito à saúde, tem o STF abandonado seu antigo conservadorismo.
Entretanto, em que pese todos os percalços e imperfeições do nosso modelo político-eleitoral não podemos deixar de prestigiar o Legislativo. De todos os poderes da República o Legislativo é o mais aberto e propenso a auscultar a vontade da nação, vontade esta que não se confunde necessariamente com a vontade de uma maioria momentânea formada ao calor de emoções repentinas. A vontade da nação que o Parlamento tem a missão de representar e fazer eco é a vontade refletida e madura, sem temor de desagradar interesses corporativos e forças políticas contrárias aos interesses maiores do povo.
É certo que o Judiciário também é espaço de formação democrática da vontade da nação. Em temas polêmicos tem o STF realizado audiências públicas e, cada vez mais fomentado o debate com a sociedade e com especialistas.
A única forma do Legislativo recuperar de vez seu papel histórico – e sabemos que o parlamentarismo na Inglaterra surgiu do costume muito mais do que da modelagem institucional – consistirá em, utilizando as ferramentas tecnológicas da modernidade, aproximar-se dos cidadãos e representá-los nos anseios mais legítimos, sem puritanismo, sem farisaísmo e sem subserviência internacional.
Como bem esclarece o Professor Paulo Lopo Saraiva em artigo intitulado "Constituição da Casa Grande e da Senzala", o direito é costume, é consenso, representando tal convenção a "mais lídima expressão do ordenamento jurídico".
Portanto, a única salvaguarda para a crise de legitimidade do Estado consiste em perquirir a vontade da nação. Não raro essa vontade é substituída por meia dúzia de tecnocratas ou iluminados que se reúnem em um foro internacional ou nacional e decidem o que milhões de pessoas deverão fazer ou deixar de fazer.
Está na hora de fazer a democracia acontecer, diferenciando e valorizando o consenso, fundado na legitimidade real, da maioria momentânea, calcada num mero jogo formal de deliberação.
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