- VOTOS PARA CANDIDATO SEM REGISTRO OU COM RECURSO PENDENTE PODEM SER CONSIDERADOS NULOS.

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Ministro Carlos Ayres Brito - Presidente do TSE
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Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”, diz o artigo 150 da resolução.

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão do TSE.

O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.

"A competência para rejeitar contas municipais é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto (foto).
(Fonte: TSE)
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