-TSE MANTÉM INDEFERIDO REGISTRO DE CANDIDATURA DE EX-VEREADOR ANALFABETO.

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Sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve indeferido o registro de Antônio Raimundo Pereira dos Santos (PRB), mais conhecido como Raimundo Dedão, que disputou uma vaga na Câmara de Vereadores do município baiano de Lençóis. Mesmo sendo analfabeto, ele havia exercido o mandato de vereador entre 2000 e 2004.
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A decisão do TSE, durante sessão extraordinária deste sábado (11), contraria entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deferiu o registro pelo fato de Raimundo Dedão já ter ocupado uma vaga na Câmara Municipal de Lençóis. Segundo o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, o candidato apresentou declaração de escolaridade, mas “restou dúvida sobre a sua condição de alfabetizado”.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE argumentando que Raimundo Dedão não demonstrou sua condição de alfabetizado ao realizar uma prova determinada pelo juiz eleitoral.
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MOSSORÓ TERIA UMA SITUAÇÃO ANÁLOGA?
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Inelegibilidade. O tema é interessante. Aliás, durante a semana transposta, esta foi uma das temáticas abordadas por vários setores da imprensa de Mossoró, principalmente por vincular ao tema, uma provável ação a ser intentada pela vereadora Isabel Montenegro (PMDB), contra o candidato eleito, "Zé do Peixe", uma vez que este seria detentor da condição de "analfabeto", portanto inelegível à luz da legislação pátria.
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Para propor uma ação, como tal, creio que, supostamente, a vereadora Isabel preencheria os requisitos legais: legitimidade; interesse; e causa de padir. Foi candidata pela mesma coligação do vereador; é a primeira suplente da coligação e; provando a causa da suposta inelegibilidade do eleito (ser analfabeto), seria apenas uma questão de tempo para assumir o mandato.
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Entretanto, como ficou uma espécie de "disse-me-disse" durante toda a semana, a questão deverá ser mesmo bem analisada pela vereadora Isabel que, ao fim e ao cabo, terá ao seu critério ajuizar (ou não), no momento próprio, a ação de ipugnação de mandato eletivo.
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Não conheço o candidato a vereador eleito, o "Zé Peixeiro". No entanto, pelos comentários que pude ouvir de algumas pessoas a ele ligadas, trata-se de pessoa prestadora de serviços à população mais carente lá pras bandas do bairro Santo Antonio, inclulsive há bastante tempo. O resultado das urnas fala por si.
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