- TRE-RN DARÁ CELERIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DE DIPLOMAÇÃO DE ELEITOS EM 5 DE OUTUBRO.

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A Corregedoria Regional Eleitoral recomenda aos juízes eleitorais do Rio Grande do Norte celeridade no julgamento de processos que importem cassação de registro ou do diploma dos eleitos. A medida destaca que deve ser fixada prioridade para esses casos, se necessário. A orientação faz parte da Recomendação 4/2008 da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral.
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“O objetivo desta iniciativa é a de se evitar a existência de qualquer sentimento de impunidade em relação ao pleito municipal”, observa o corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos. Para ele a população, o eleitor e os participantes da eleição devem ter a resposta da Justiça, contra ou a favor de suas pretensões, da forma mais célere possível. É a efetividade das decisões judiciais. O desembargador chama a atenção que uma das prioridades de julgamento refere-se as prestações de contas.
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No artigo primeiro da recomendação há a orientação para o juiz eleitoral observe o prazo de 4 de novembro de 2008 para o encaminhamento pelos candidatos e comitês financeiros partidários da prestação de contas. O artigo seguinte estabelece que o juiz eleitoral assegurará, caso necessário, prioridade no julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, visando à maior celeridade no processamento desses feitos e segurança do ato da diplomação dos eleitos, que deverão estar quites com a Justiça Eleitoral.
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“Quando do julgamento da prestação de contas dos candidatos, eleitos ou não, o juiz eleitoral, além das regras pertinentes à matéria, observará o disposto no artigo segundo da Recomendação Conjunta número 2/2008/PRES/CRE/MPE/RN, por meio do confronto do registro e arquivamento de dados dos bens e serviços nela determinados e a inserção desses custos na prestação de contas da campanha pelo candidato, partido ou coligação” – preconiza o artigo terceiro.
(Fonte: TRE-RN)
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- G E R A I S -
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FORA DO AR - Realmente não tive como evitar o atraso nas postagens para este pretenso blog. Problemas com a senha de acesso impediram-me de fazer as atualizações que, na vara e no remo, venho mantendo religiosamente, nos últimos meses. Não é fácil. No entanto, pedindo mil e novecentas desculpas aos nossos leitores (que não são muitos) retornamos.
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TRT-RN - O novo presidente-corregedor do TRT/RN, desembargador José Barbosa Filho, esteve em Mossoró semana passada para realização de procedimentos de correição ordinária nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho. As correições ordinárias são procedimentos de inspeção constante que os Tribunais Regionais do Trabalho realizam nas Varas do Trabalho e órgãos subordinados, a fim de verificar a boa ordem processual e administrativa.
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TRT-RN II - Pelos dados estatísticos oriundos da Secretaria da Corregedoria do tribunal, considerando a 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mossoró, verifica-se que no período de janeiro a setembro deste ano foram recebidos 2.694 processos, tendo sido solucionados 2.681. Nas três varas, ainda existem um total de 1.168 processos pendentes.
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TRT-RN III - Em valores executados, as três Varas do Trabalho somam um total de mais de R$ 10 milhões de reais, valor que certamente incrementou a economia da região. Deste valor, mais de R$ 2 milhões foram destinados à Previdência, enquanto cerca de R$ 600 mil foram para o Imposto de Renda.
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TRT-RN IV - As três Varas do Trabalho de Mossoró têm como jurisdição os municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Serra do Mel e Tibau. A primeira Vara tem como Titular a magistrada Lygia Cavalcanti, sendo a segunda Vara presidida pelo juiz José Dário Filho, e a terceira Vara pela Juíza Simone Jalil.
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ELEIÇÕES 2008 - Um dado deveras cuirioso sobre as eleições deste, pasmem, versa exatamente sobre a profissão declarada pelos candidatos eleitos. No conceito de profissão, a mais comum entre os eleitos para a chefia do poder público executivo municipal em 2008 no Rio Grande do Norte, é justamente a de prefeito, com 43 casos. Fora esta ocupação, a profissão predominante entre os 167 governantes eleitos no pleito de 5 de outubro é a de empresário. Dezoito pessoas nesta categoria conseguiram vencer a disputa.
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ELEIÇÕES 2008 II - Em terceiro lugar entre as ocupações dos vencedores está a profissão de servidor público estadual. Com apenas um exemplo cada estão as ocupações de servidor público federal, sacerdote, enfermeiro, agente administrativo, policial civil, assistente social, economista, auxiliar de escritório, odontólogo, veterinário e industrial.
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ELEIÇÕES 2008 III - Entre os 1.527 vereadores eleitos, 332 têm o cargo de parlamentar municipal como ocupação mais comum. Em segundo lugar vem a atividade de agricultor, 235; servidor público municipal, 110 e comerciante, com 100 eleitos provenientes desta categoria profissional.
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DISPUTADA MAIS ACIRRADA - A menor diferença percentual das eleições municipais deste ano, aconteceu em Espírito Santos, onde a candidata vencedora para a prefeitura, Daise Florêncio da Costa Correia, obteve 2.070 votos e o segundo, Francisco Araújo de Souza, 2.064 votos. A diferença de 6 votos representa 0,1% dos votos válidos naquela cidade.
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PARTICIPAÇÃO FEMININA - A quantidade de mulheres eleitas cresceu tanto para o cargo de prefeito como para vereador, de 2004 em relação a 2008. Para a chefia do executivo municipal, foram eleitas 27 mulheres contra 25, há quatro anos. Duzentas e setenta e seis pessoas do sexo feminino elegeram-se para as câmaras municipais contra 215, em 2004.
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TOTAL DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS - Desde a reinstalação da Justiça Eleitoral no País em 1945, feita por meio do Decreto-Lei n.º 7.586, o Brasil já realizou 24 eleições para os cargos de vereador e prefeito, incluídas nesse número as eleições municipais de 2008.
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COMPARECIMENTO ÀS URNAS - Nas eleições deste ano, realizadas no último dia 5 de outubro, compareceram às urnas eletrônicas 85,46% do total de 128.806.592 eleitores habilitados a votar, contra 85,81% de comparecimento registrado no primeiro turno das eleições de 2004, quando o eleitorado atingia 119 milhões de pessoas.
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CRIAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral no Brasil, que passou a se encarregar de todas as atividades pertinentes ao assunto, tais como alistamento, organização de mesas de votação, apuração de votos, reconhecimento e proclamação dos candidatos eleitos. A Justiça Eleitoral também ficou responsável por regular as eleições federais, estaduais e municipais do País.
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Obrigado pela visita.
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Comentários

Anônimo disse…
estás desculpado pelo atrazo das postagens...porem vai ter que pagar o atrazado tendo que atualizar o blog todos os dias até o final do mês...hahaha (brincadeira)
Abraço e até mais
Herbert Mota disse…
Meu caro amigo Marcos Batista, você é realmente impagável. Obrigado pelo comentário.
Anônimo disse…
Tá dominado! Tá tudo dominado! E não é que a mulherada tá passando a perna nos marmanjos...
Do jeito que a coisa vai, sei não, sabe(?), mas, eu acho que sei lá...

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